Isso se deu porque um conhecido advogado da região, averso ao PT, achou por bem tentar atingir Dr. Alexandre Assaiante com situações infundadas, mas acabou, como diz o ditado popular “dando com os burros nágua”, pois os seus pedidos não foram aceitos pelo juiz da causa.
Veja o trecho da decisão que indeferiu LIMINARMENTE quase todos os pedidos feitos pelo requerente:
12. Ante o exposto, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, adotando-se as seguintes providências:
12.1. INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO ATUALMENTE OCUPADO PELO 1º REQUERIDO MARCUS ALEXANDRE MARINHO ASSAIANTE;
12.2. Determino a exclusão do 4º requerido ANTONIO FRANÇA DE SOUSA do pólo passivo do presente feito, procedendo-se a retificação da autuação;
12.3. Determino a exclusão dos pedidos dos itens 4.2, 4.3, 4.4., 4.5. e 5 da petição inicial, por incompatibilidade com o rito processual da Ação Popular, na forma do art. 327, §1º, inciso I, do NCPC;
Isso demonstra a falta de provas e argumentos do autor da ação ao expor seus motivos.
Desde que lançou sua pré campanha, Dr. Alexandre Assaiante vem sofrendo ataques de toda ordem, mas a cada dia que passa parece estar se fortalecendo dentro do quadro político de Pedreiras e demostrando ser a opção preferida das pessoas.












































